Acreditação de Profissionais

A APTC desenvolveu o seu Regulamento de Acreditação de acordo com as recomendações da EABCT (European Association for Behavioural and Cognitive Therapies), da qual é membro de pleno direito, para a acreditação e re-acreditação de Psicoterapeutas e Supervisores Cognitivo-Comportamentais.

Acreditação como Psicoterapeuta e/ou Supervisor Cognitivo-Comportamental

Quem pode candidatar-se ao título de Psicoterapeuta Cognitivo-Comportamental?
  • Sócios/as da APTC há, pelo menos, 3 anos, titulares de licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado em Psicologia, ou em Medicina com especialidade em Psiquiatria ou Pedopsiquiatria;
  • Com, no mínimo, 5 anos de experiência e treino profissional, incluindo treino especializado em terapias cognitivo-comportamentais obtido em cursos da APTC (nomeadamente a FETCC) ou em cursos acreditados pela APTC;
  • Com formação pós-graduada especializada de, pelo menos, 750 horas: 450 horas teóricas, 200 horas de supervisão (com supervisor/a acreditado/a pela APTC) e 100 horas de desenvolvimento pessoal.

As horas de formação podem ser alcançadas de forma cumulativa, através de diversos cursos especializados e períodos de supervisão e de desenvolvimento pessoal.

O/a associado/a deve enviar à Comissão de Acreditação:

  1. Formulário de candidatura;
  2. Curriculum vitae detalhado;
  3. Cópia dos documentos que atestem o cumprimento dos requisitos;
  4. Comprovativo de pagamento de 50 € para início do processo de avaliação.

Em caso de parecer favorável, o diploma é emitido mediante o pagamento adicional de 50 €. O diploma é válido por 5 anos.

Descarregar o formulário de candidatura

Podem candidatar-se os/as sócios/as da APTC que possuam o título de Psicoterapeuta Cognitivo-Comportamental há, pelo menos, 5 anos, mantendo nesse período a prática clínica e formação contínua em TCC (mínimo de 150 horas em 5 anos).

Devem enviar à Comissão de Acreditação o curriculum vitae detalhado, a cópia dos documentos que atestem o cumprimento dos requisitos e o comprovativo de pagamento de 50 €. Em caso de parecer favorável, o diploma é emitido mediante o pagamento adicional de 50 €.

Consulte também a lista de Supervisores Honorários da APTC.

Os títulos de Psicoterapeuta e de Supervisor Cognitivo-Comportamental devem ser renovados a cada 5 anos. É necessário manter a afiliação na APTC e a atividade clínica, e comprovar formação contínua em TCC (mínimo de 100 horas em 5 anos para psicoterapeutas e de 150 horas para supervisores; os supervisores devem ainda ter recebido supervisão da sua prática clínica e de supervisão).

Para a re-acreditação, envie o curriculum vitae detalhado, os documentos comprovativos e o comprovativo de pagamento de 100 €. A re-acreditação como supervisor renova automaticamente a acreditação como psicoterapeuta.

A Comissão de Acreditação é constituída por:

  • Maria do Céu Salvador (Presidente)
  • Daniel Rijo
  • Lígia Fonseca

Para qualquer questão, contacte a Comissão de Acreditação através de aptc.acreditacao@gmail.com.