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Resumo dos Estatutos da Associação Portuguesa de Terapia do Comportamento, na versão em vigor (2025).
Natureza e sede
A APTC é uma associação de direito privado, de caráter científico e sem fins lucrativos, com sede na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (Rua do Colégio Novo, Coimbra).
Objeto e finalidades
A APTC tem por objeto promover e divulgar as Terapias Cognitivo-Comportamentais (TCC), agrupar profissionais com interesse nesta área e formar e acreditar profissionais e cursos. Para isso, propõe-se, entre outras atividades:
- agregar estudantes e profissionais interessados nas TCC e na sua aplicação à saúde mental e ao bem-estar;
- promover e apoiar a investigação e o treino em TCC;
- acreditar profissionais e cursos;
- organizar e participar em estudos, congressos e conferências, com ênfase na cooperação europeia;
- editar e divulgar publicações e notícias sobre as TCC;
- representar-se junto de instituições nacionais e estrangeiras e de associações congéneres.
Categorias de associados
- Efetivos – profissionais de psicologia, psiquiatria ou pedopsiquiatria com formação pós-graduada em TCC e, pelo menos, dois anos de prática clínica ou de investigação na área.
- Honorários – pessoas ou entidades que se distinguiram no domínio científico da Associação, eleitas pela Assembleia Geral.
- Aderentes – quem, não reunindo todos os requisitos de associado efetivo, partilha os objetivos da Associação.
- Afiliados – pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, que mantêm um contacto direto e assíduo com a Associação.
Direitos e deveres
Os associados efetivos e honorários podem discutir e votar em Assembleia Geral, participar nas atividades e ocupar cargos nos órgãos sociais. Os associados aderentes e afiliados participam nas atividades da Associação, sem direito de voto nem de eleição para cargos.
Todos os associados devem colaborar nos objetivos da APTC, cumprir os estatutos e regulamentos e pagar atempadamente a quota anual (exceto os associados honorários).
Admissão e perda da qualidade de associado
- A admissão de associados efetivos é feita por proposta de dois associados efetivos e votação em Assembleia Geral.
- Os associados aderentes são admitidos pela Direção e usufruem dos seus direitos após o pagamento da quota, com ratificação na Assembleia Geral seguinte.
- A qualidade de associado perde-se por pedido de exoneração ou por exclusão votada em Assembleia Geral, nos casos previstos nos estatutos (incluindo a falta de pagamento de quotas durante cinco anos ou mais).
- A falta de pagamento da quota do ano em curso suspende os direitos do associado até à sua regularização.
Órgãos sociais
São órgãos da APTC a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, eleitos para mandatos de três anos (com possibilidade de uma reeleição). O exercício de cargos não é remunerado.
- Assembleia Geral – reúne todos os associados no pleno uso dos seus direitos; elege os órgãos sociais, aprova o plano de atividades, o orçamento e as contas, fixa a quota anual e delibera sobre a alteração dos estatutos. Reúne, pelo menos, uma vez por ano.
- Direção – cinco membros (Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários e Tesoureiro); orienta e coordena a atividade da Associação, executa as deliberações da Assembleia Geral e representa a APTC a nível nacional e internacional. Reúne, pelo menos, três vezes por ano.
- Conselho Fiscal – três membros (Presidente e dois vogais); fiscaliza a gestão e as contas da Associação.
Receitas
As receitas da APTC provêm das quotas dos associados, das atividades de investigação, divulgação científica, formação e acreditação, de donativos, subsídios ou legados e de outras receitas permitidas por lei.
Alteração dos estatutos e dissolução
A alteração dos estatutos é deliberada em Assembleia Geral e exige a aprovação de três quartos dos associados presentes. A dissolução da Associação é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim. Nos casos omissos aplica-se o Código Civil (artigos 167.º e seguintes) e o Regulamento Geral Interno.
Este resumo tem caráter meramente informativo. Em caso de dúvida, prevalece o texto integral dos Estatutos.