Estatutos

Resumo dos Estatutos da Associação Portuguesa de Terapia do Comportamento, na versão em vigor (2025).

Natureza e sede

A APTC é uma associação de direito privado, de caráter científico e sem fins lucrativos, com sede na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (Rua do Colégio Novo, Coimbra).

Objeto e finalidades

A APTC tem por objeto promover e divulgar as Terapias Cognitivo-Comportamentais (TCC), agrupar profissionais com interesse nesta área e formar e acreditar profissionais e cursos. Para isso, propõe-se, entre outras atividades:

  • agregar estudantes e profissionais interessados nas TCC e na sua aplicação à saúde mental e ao bem-estar;
  • promover e apoiar a investigação e o treino em TCC;
  • acreditar profissionais e cursos;
  • organizar e participar em estudos, congressos e conferências, com ênfase na cooperação europeia;
  • editar e divulgar publicações e notícias sobre as TCC;
  • representar-se junto de instituições nacionais e estrangeiras e de associações congéneres.

Categorias de associados

  • Efetivos – profissionais de psicologia, psiquiatria ou pedopsiquiatria com formação pós-graduada em TCC e, pelo menos, dois anos de prática clínica ou de investigação na área.
  • Honorários – pessoas ou entidades que se distinguiram no domínio científico da Associação, eleitas pela Assembleia Geral.
  • Aderentes – quem, não reunindo todos os requisitos de associado efetivo, partilha os objetivos da Associação.
  • Afiliados – pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, que mantêm um contacto direto e assíduo com a Associação.

Direitos e deveres

Os associados efetivos e honorários podem discutir e votar em Assembleia Geral, participar nas atividades e ocupar cargos nos órgãos sociais. Os associados aderentes e afiliados participam nas atividades da Associação, sem direito de voto nem de eleição para cargos.

Todos os associados devem colaborar nos objetivos da APTC, cumprir os estatutos e regulamentos e pagar atempadamente a quota anual (exceto os associados honorários).

Admissão e perda da qualidade de associado

  • A admissão de associados efetivos é feita por proposta de dois associados efetivos e votação em Assembleia Geral.
  • Os associados aderentes são admitidos pela Direção e usufruem dos seus direitos após o pagamento da quota, com ratificação na Assembleia Geral seguinte.
  • A qualidade de associado perde-se por pedido de exoneração ou por exclusão votada em Assembleia Geral, nos casos previstos nos estatutos (incluindo a falta de pagamento de quotas durante cinco anos ou mais).
  • A falta de pagamento da quota do ano em curso suspende os direitos do associado até à sua regularização.

Órgãos sociais

São órgãos da APTC a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, eleitos para mandatos de três anos (com possibilidade de uma reeleição). O exercício de cargos não é remunerado.

  • Assembleia Geral – reúne todos os associados no pleno uso dos seus direitos; elege os órgãos sociais, aprova o plano de atividades, o orçamento e as contas, fixa a quota anual e delibera sobre a alteração dos estatutos. Reúne, pelo menos, uma vez por ano.
  • Direção – cinco membros (Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários e Tesoureiro); orienta e coordena a atividade da Associação, executa as deliberações da Assembleia Geral e representa a APTC a nível nacional e internacional. Reúne, pelo menos, três vezes por ano.
  • Conselho Fiscal – três membros (Presidente e dois vogais); fiscaliza a gestão e as contas da Associação.

Receitas

As receitas da APTC provêm das quotas dos associados, das atividades de investigação, divulgação científica, formação e acreditação, de donativos, subsídios ou legados e de outras receitas permitidas por lei.

Alteração dos estatutos e dissolução

A alteração dos estatutos é deliberada em Assembleia Geral e exige a aprovação de três quartos dos associados presentes. A dissolução da Associação é deliberada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim. Nos casos omissos aplica-se o Código Civil (artigos 167.º e seguintes) e o Regulamento Geral Interno.

Este resumo tem caráter meramente informativo. Em caso de dúvida, prevalece o texto integral dos Estatutos.