Política de Pagamentos
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Política de Pagamentos — Quotas e Inscrições em Atividades.
Regras gerais para o pagamento online de quotas e, quando aplicável, de inscrições em atividades da APTC.
Versão aprovada em julho de 2026 • Entidade: Associação Portuguesa de Terapia do Comportamento (NIF 501492232)
Cláusula 1.ª — Âmbito
Esta Política regula o pagamento online de quotas associativas através do website da APTC. Quando existam pagamentos associados a eventos ou formações, estes são geridos de forma manual/offline, nos termos indicados na página da respetiva atividade e na Política de Cancelamentos e Reembolsos.
Enquanto o pagamento online não estiver disponível no website, as quotas são pagas por transferência bancária ou por débito direto, conforme indicado na página Pagamento de Quotas.
A APTC disponibiliza como métodos de pagamento online de quotas o MB WAY, a referência Multibanco, o PayPal e o débito direto. A disponibilidade efetiva de cada método pode variar consoante o momento e os prazos de processamento do respetivo prestador.
Cláusula 2.ª — Quotas associativas
As quotas são contribuições devidas nos termos dos Estatutos e das deliberações aplicáveis da APTC. O valor, a periodicidade, as condições de isenção ou redução e os efeitos da falta de pagamento estão indicados na página Pagamento de Quotas e são apresentados antes da operação.
O pagamento de uma quota não substitui os requisitos de admissão, não altera a categoria de associado e não confere direitos que dependam de decisão dos órgãos competentes ou de regularização de outros deveres associativos.
Cláusula 3.ª — Informação antes do pagamento
Antes da confirmação, o pagador pode verificar, de forma clara, a identificação da APTC, o serviço ou quota a que o pagamento respeita, o período abrangido, o valor total, eventuais encargos, o método escolhido, a política de cancelamentos/reembolsos e os contactos de apoio.
Quando a operação for realizada eletronicamente, o processo de pagamento permite identificar e corrigir erros de introdução antes da submissão definitiva.
Cláusula 4.ª — Métodos e segurança do pagamento
Os pagamentos podem ser processados por prestadores especializados. A APTC não armazena dados completos de cartão nem códigos de segurança, que são introduzidos diretamente no ambiente do prestador de pagamento.
O pagador deve utilizar apenas métodos de pagamento de que seja titular ou para cuja utilização esteja autorizado. A APTC pode recusar, suspender ou pedir validação adicional de uma operação quando existam indícios razoáveis de erro, fraude, abuso, incumprimento dos presentes documentos ou obrigação legal.
Cláusula 5.ª — Confirmação, recibo e faturação
Após a receção da confirmação do prestador e da verificação administrativa necessária, a APTC disponibilizará ou enviará confirmação da operação pelos meios apropriados. O estado apresentado imediatamente após o pagamento pode ser provisório enquanto a transação estiver em processamento.
O pagador deve indicar corretamente os dados necessários à emissão de documento contabilístico ou fiscal, quando aplicável. A APTC pode pedir esclarecimentos antes de emitir, retificar ou reenviar um comprovativo.
Cláusula 6.ª — Pagamentos pendentes, recusados ou duplicados
Se um pagamento estiver pendente, recusado ou não puder ser conciliado com a identificação do pagador, a APTC poderá contactar o utilizador, pedir comprovativo ou aguardar a confirmação do prestador. Enquanto a operação não estiver confirmada, a quota ou inscrição pode ser considerada por regularizar.
Pagamentos em duplicado, por lapso comprovado, serão analisados sem demora. Se o montante não for devido, será reembolsado pelo método razoavelmente adequado, após validação da identidade e da operação, salvo impedimento legal ou necessidade de compensação expressamente autorizada.
Cláusula 7.ª — Débito direto e instruções bancárias
Quando a APTC disponibilize débito direto, a adesão, alteração, revogação e tratamento do mandato obedecem às regras da instituição de pagamento e à informação apresentada no respetivo formulário. A APTC conserva apenas os dados necessários e protege o mandato.
O pagador deve comunicar atempadamente a alteração de conta ou a revogação do mandato. A revogação do método de pagamento não elimina montantes já devidos nem os efeitos estatutários da falta de pagamento.
Cláusula 8.ª — Reembolsos, contestações e apoio
Os pedidos de cancelamento, reembolso, correção de pagamento ou contestação devem ser enviados para a APTC através de aptc.portugal@gmail.com, com a identificação do pagador, data, montante, referência e, quando necessário, comprovativo. Aplicam-se as regras da Política de Cancelamentos e Reembolsos e as condições específicas da atividade.
O recurso a uma contestação bancária ou chargeback deve ser usado de boa-fé e não dispensa o contacto prévio com a APTC quando a situação possa ser resolvida administrativamente. A APTC poderá prestar ao prestador de pagamento os elementos necessários para responder a uma contestação legítima.
Cláusula 9.ª — Atualização
A APTC pode alterar os métodos de pagamento, procedimentos e medidas de segurança. As alterações não afetam pagamentos já concluídos, salvo correção de erro, obrigação legal ou acordo com o pagador.